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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que reajustou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas determinou a revogação específica da cobrança sobre a modalidade “risco sacado”.

Na decisão, Moraes restabeleceu o decreto com efeito retroativo, mas disse que a inclusão da cobrança sobre essa modalidade foi “excesso normativo” — já que altera o conceito de operação de crédito sem respaldo legal adequado. O ministro ressaltou ainda que, nesses casos, a competência para suspender normas dessa natureza é do Congresso, por meio de decreto legislativo, conforme determina a Constituição  .

O “risco sacado” é uma operação no qual uma empresa antecipa pagamentos a fornecedores via banco, sem incidir IOF até agora. Com a decisão, a cobrança sobre essa modalidade está suspensa, enquanto o restante do aumento do imposto segue em vigor ().

A decisão de Moraes surge após a falta de consenso em audiência realizada na terça-feira (15), que reuniu representantes do governo, da AGU e do Congresso. O principal ponto de discordância foi exatamente a inclusão do “risco sacado”, como admitiu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad  .

O governo vinha defendendo a manutenção do aumento do IOF como essencial para cumprir a meta fiscal, estimando arrecadação adicional de cerca de R$ 12 bilhões ainda este ano. Com a medida, Lula espera viabilizar a compensação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando cortes mais severos em áreas sensíveis  .

Agora, a pauta segue para a PGR (Procuradoria-Geral da República), que foi convidada pelo STF a opinar sobre a constitucionalidade remanescente do decreto. A AGU, por sua vez, já trabalha em formas de viabilizar compensações em áreas afetadas, como aposta online e fintechs ().