Ministro do STF acata pedido para que cabeleireira condenada receba apoio espiritual em casa, com regras específicas.

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos e conhecida como “Débora do Batom”, terá autorização para receber apoio espiritual em sua residência. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (7) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como parte das medidas cautelares que ela cumpre após ser condenada em abril de 2025 por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Débora ficou famosa por pichar a estátua “A Justiça” em frente ao STF com as palavras “Perdeu, mané”, usando batom, gesto que foi flagrado e amplamente repercutido na época  . Ela recebeu pena de 14 anos de prisão, cumprindo agora prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de ser mãe de dois filhos menores  .

O que o ministro autorizou:

  • Visitas de líderes religiosos cadastrados, com prévia indicação de nomes, datas e horários, para oferecer apoio espiritual a Débora  .
  • Nenhum contato político, acesso a redes sociais ou substituição das demais medidas cautelares foi permitido.

Por que a autorização foi concedida:

A defesa alegou que a ex-deputada apresenta vulnerabilidade emocional e espiritual, necessitando de suporte religioso para seu equilíbrio psicológico  . Moraes atendeu ao pedido com base no direito constitucional à liberdade de crença, aplicável mesmo em restrições judiciais  .

Limites e exigências na decisão:

  • A visitação deve ser comunicada com antecedência às autoridades, contendo os dados completos dos religiosos;
  • Débora continua sob prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira e proibição de contatos com outros investigados nas investigações do 8 de janeiro  ;
  • Outro pedido feito pela defesa — para atendimento médico em casa — foi negado por falta de documentação adequada  .

O contexto do caso:

Débora era bastante ativa na igreja Igreja Adventista do Sétimo Dia, sendo frequentadora e membro de sua comunidade religiosa  . A defesa alegou que o distanciamento de práticas espirituais prejudicou seu equilíbrio emocional durante o cumprimento das medidas judiciais.

O episódio reacende debates sobre os limites das medidas cautelares vs. direitos fundamentais, especialmente o direito à liberdade religiosa, que se mantém mesmo sob restrição de liberdade.