Decisão judicial estabelece prazo de 48 horas e multa diária para retirada de vídeos com conteúdo ofensivo ao direito à honra da ex-primeira-dama.

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a exclusão imediata de vídeos no Instagram que continham ofensas graves e de caráter misógino dirigidas a Michelle Bolsonaro. A medida, assinada por um desembargador local, estipula um prazo de 48 horas para remoção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, totalizando até R$ 300 mil em caso de descumprimento.

Os vídeos em questão, publicados em meados de junho, continham ataques ofensivos, incluindo termos depreciativos e insinuações sem comprovação. A Justiça entendeu que tais declarações, por terem sido amplamente divulgadas, configuravam violação constante à imagem e dignidade da ex-primeira-dama.

Inicialmente, um juiz de primeira instância havia negado o pedido de retirada, baseando-se na liberdade de expressão, especialmente quando se trata de figuras públicas. No entanto, em segunda instância, o tribunal reformou a decisão ao considerar que tal liberdade não justifica difamações reiteradas e que o direito à honra merece proteção jurídica.

A ordem de remoção incide sobre perfis ligados a podcasts que veicularam os conteúdos, e exige que eles comprovem a exclusão dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o bloqueio judicial será aplicado, acompanhando a multa diária. Além disso, a decisão autoriza procedimentos legais futuros, incluindo eventuais pedidos de retratação e indenização por danos morais.

A sentença reforça que, embora a liberdade de expressão seja um princípio estruturante, ela encontra limites quando se transforma em instrumento de degradação pessoal. Com isso, o tribunal reafirma que o discurso público deve ser pautado por responsabilidade e respeito à dignidade alheia.